A perda de um ente querido já é, por si, uma dor imensurável. Quando essa perda também representa a queda da renda familiar, a situação se torna uma emergência.

Quem são os dependentes?

1ª classe: cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/deficientes.

2ª classe: pais.

3ª classe: irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/deficientes.

O ponto mais delicado: a união estável

Uma das maiores fontes de negativa é a dúvida sobre a dependência — especialmente em união estável. O INSS e os juízes analisam:

  • Tempo de convivência; Coabitação; Filhos em comum;
  • Contas conjuntas; Fotos, viagens, declarações; Prova testemunhal.

Principais motivos de indeferimento

  • Falta de qualidade de segurado na data do óbito;
  • União estável não comprovada;
  • Dependente não enquadrado;
  • Documentação civil incompleta;
  • Dependência econômica não demonstrada.

O que a família deve reunir

Certidão de óbito, documentos de identificação dos dependentes, certidão de casamento/união, certidões de nascimento dos filhos, comprovantes de vida em comum, CPF/NIS e extrato do INSS do falecido.

E se o pedido foi negado?

Não é o fim. Recurso administrativo e ação judicial frequentemente mudam o resultado. O prazo de recurso, em regra, é de 30 dias.