A carta chega (ou a notificação aparece no aplicativo): PEDIDO INDEFERIDO. O coração aperta. As contas continuam. E a pergunta inevitável: “Será que eu não tenho direito?”
Na maioria das vezes, a resposta é: você pode ter direito — mas o processo não foi montado da forma que o INSS exige.
Por que o INSS nega auxílio-doença?
- Perícia superficial: o perito tem minutos para avaliar anos de sofrimento.
- Documentação fraca: atestado de duas linhas, sem exames, sem descrição de limitações.
- Falta de histórico: sem prontuário, tratamento ou continuidade, a incapacidade parece “isolada”.
- Enquadramento errado: carência, qualidade de segurado ou tipo de benefício mal interpretados.
- Melhora não real: o INSS entende que você “pode voltar”, mesmo sem condições.
O que fortalece um pedido (e um recurso)
- Relatório médico detalhado — diagnóstico, CID, prognóstico, limitações concretas para o trabalho.
- Exames objetivos — imagem, sangue, exames funcionais.
- Histórico de tratamento — consultas, internações, terapias, medicamentos.
- Descrição funcional — o que você não consegue mais fazer no trabalho e no dia a dia.
- Atestados e receitas — comprovando continuidade.
Prazo de recurso: 30 dias
Da ciência da decisão, em regra, há 30 dias para recurso administrativo. Passado esse prazo, as opções mudam. Não deixe para depois.
E se o benefício foi cortado antes da recuperação?
Isso pode configurar cessação indevida. A recuperação real precisa ser comprovada — não presumida.
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